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CIDADANIA AMERICANA

Obter cidadania americana é o sonho de muitos estrangeiros que querem morar e trabalhar nos Estados Unidos, reencontrar familiares na terra do Tio Sam ou viajar com um passaporte americano.

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Os requisitos necessários para cidadania são:

 

  • Ter mais de 18 anos completos quando da data de entrega do formulário;

  • Ter sido um residente permanente por no mínimo 5 anos (ou três anos no caso de estrangeiros casados com cidadão americano);

  • Ter morado continuamente nos Estados Unidos nos últimos três ou cinco anos; 

  • Falar, escrever e ler inglês nível básico;

  • Demonstrar caráter idôneo;

  • Ter um conhecimento básico de história e governo americanos;

  • Realizar um juramento de lealdade à Constituição Americana; 

  • Estar disposto a realizar um juramento à bandeira americana.

Cumpre ressaltar que alguns desses requisitos não se aplicam a estrangeiros que procuram obter cidadania americana com base em serviço militar. 

 

Para manter o status de residente permanente, você deve morar nos Estados Unidos e ter permanecido em solo americano por mais de 180 dias por ano. Se você se ausentar do país por mais de 180 dias, você poderá ser barrado de reentrar nos Estados Unidos ou passar por uma sabatina de perguntas referentes a natureza da sua viagem ou ausência. Você pode ser ainda compelido a apresentar provas de que você não abandonou a sua vida aqui. A sua intenção de continuar morando nos EUA pode ser demonstrada através de comprovantes de residência, contratos empregatícios, imposto de renda federal, contas bancárias etc. Embora o ônus da prova seja muito maior para ausências de mais de um ano, a ausência de mais de 180 dias pode acarretar em consequências sérias como o cancelamento do seu green card.

 

Se você planeja se ausentar dos EUA por mais de um ano, você deverá pedir uma permissão de reentrada 60 dias antes de deixar o país. Permissões de reentrada não podem ser requeridas do exterior. Este documento permite a reentrada nos EUA do residente permanente após o prazo de um ano no exterior e impede a presunção de abandono do green card. As permissões de reentrada também podem ser requeridas em casos de ausência menor de um ano, mas por mais de 180 dias por ano. Embora você não precise estar fisicamente nos Estados Unidos quando da aprovação da permissão, você deverá realizar o envio do pedido e agendamento da biometria antes de se ausentar. Cabe ressaltar que estes passos não podem ser realizados no exterior em embaixadas ou consulados.

 

Outro ponto importante que gera bastante confusão é o que acontece após um período de ausência superior a um ano e a qualificação necessária para o pedido de cidadania. Embora o período superior a um ano não acarrete em nenhum prejuízo ao status de residente permanente mediante a obtenção de uma permissão de reentrada, o mesmo não acontece com a cidadania. Se o pedido de cidadania for realizado da data de recebimento do green card sem levar em consideração a ausência de um ano ou mais, esse pedido será negado pois os requisitos básicos necessários não estão presentes. Nesses casos, o residente permanente deverá aguardar o prazo de 4 anos e um dia para se qualificar novamente para cidadania e naturalização (ou dois anos e um dia para pedidos com base em casamento com cidadão americano). 

 

Ao se tornar um cidadão americano, você não terá mais que se preocupar com longas ausências e pode até morar definitivamente em outro país sem perder a sua cidadania.

 

Compreendemos as complexidades envolvidas no processo de imigracao e estamos aqui para ajudá-lo. Valorizamos seu interesse em nossos serviços e cordialmente convidamos você a se envolver conosco para obter ajuda na preparação da sua documentação. Agende uma consulta com um de nossos consultores que te ajudará a entender, preparar sua aplicação ou encaminhá-lo para um advogado que poderá representá-lo legalmente.

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